Para emissão do certificado, o viajante deverá se dirigir até o Centro de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa em Porto Alegre.
Onde: Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Endereço: Av. Severo Dullius, 90010 - São João
Quando: Diariamente - 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
O que apresentar: Apresentar Passaporte ou Identidade (com foto) e Carteira de Vacinação
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Seguem algumas dicas 😉
Como emitir o Certificado pela primeira vez?
Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Observação: para os Centros de Orientação do Viajante-COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como emitir a 2ª via do CIVP para brasileiros que se encontram no exterior?
Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:
1 - procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);
2 – O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;
3 - A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a 2ª via do CIVP, enviando-a por e-mail respondendo a solicitação do consulado;
4 – O consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
E quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. Mais informações sobre a isenção clique Aqui.
Fonte: Anvisa
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